5. Requisitos para provimento:
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• Instrução: Ensino Superior Completo em uma das seguintes áreas específicas: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito e especialização em auditoria (carga horária mínima de 360 horas);
• Registro: no Conselho Regional Competente – seção Espírito Santo;
• Certificação: de Regularidade Profissional no Conselho Regional.
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8. Atribuições típicas:
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- Supervisionar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, e financeiros para assegurar correta aplicação e eficiência;
- Acompanhar as ações efetuadas pelos órgãos da Administração Pública;
- Comprovar e verificar a regularidade, formalidade, legalidade e legitimidade de atos e fatos administrativos avaliando seus resultados, quanto à eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial operacional, contábil, e finalista das unidades e das entidades da Administração Pública;
- Comprovar e verificar a regularidade, formalidade, legalidade e legitimidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas;
- Examinar a observância da legislação federal, estadual e municipal específica e normas correlatas;
- Verificar a regularidade quanto à execução dos programas de governo, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
- Observar o cumprimento, pelas Secretarias Municipais e seus setores e departamentos, dos princípios fundamentais que norteiam a gestão pública, tais quais: princípio da legalidade, de planejamento, coordenação, desconcentração, delegação de competência e de controle;
- Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades da Administração Direta e das entidades supervisionadas;
- Analise das Prestações de Contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Municipal e de suas respectivas Unidades de Gestão;
- Exame e certificação da regularidade das tomadas de contas dos responsáveis por órgãos da Administração Direta;
- Acompanhamento dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas municipais, bem como da realização da despesa em todas as suas fases;
- Apoio e orientação previa aos gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal;
- Fornecimento de informações e orientações aos Gestores a partir do monitoramento das receitas e despesas públicas do Poder Executivo Municipal;
- Acompanhamento das medidas de racionalização dos gastos públicos;
- Padronização das atividades e procedimentos do Controle Interno por meio de orientações às Secretarias quanto a melhor técnica para elaboração de Instruções Normativas;
- Executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria Geral do Município (CGM);
- Propor a impugnação dos atos relativos a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal, incluindo receitas e despesas, renuncias e incentivos fiscais, praticados sem a devida fundamentação legal, comunicando as autoridades competentes nos termos da legislação vigente;
- Requisitar quaisquer processos, documentos, livros, registros ou informações, inclusive acesso a base de dados de informática, sistemas e demais softwares que contiver informações que tratem de interesse público necessários a realização de suas atividades;
- Supervisionar e executar ações de auditoria nas áreas contábil, patrimonial, orçamentária, financeira, administrativa, licitações, contratos, convênios, compras, de suprimento de bens e serviços, de recursos humanos, de obras e serviços de engenharia, dentre outros, dos órgãos e entidades das Administrações Diretas e Indiretas do Poder Executivo;
- Supervisionar e executar a fiscalização e inspeções físicas nos órgãos e entidades das Administrações Diretas e Indiretas do Poder Executivo;
- Emitir relatórios, pareceres e laudos técnicos relacionados com sua área de atuação;
- Executar outras atividades no âmbito do controle interno das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo;
- Desenvolver estudos e atividades relacionados à área de atuação da Controladoria Geral;
- Prestar assessoria técnica ao Controlador Geral, bem como, aos demais integrantes da Controladoria Geral Municipal;
- Assessorar em nível de orientação os responsáveis pelas unidades executoras;
- Acompanhar, quando determinado pelo Controlador Geral, os trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no âmbito do Poder Executivo Municipal;
- Requisitar, por ordem do Controlador Geral do Município, informações e documentos de órgãos do Poder Executivo, objetivando subsidiar os processos;
- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelo Controlador Geral do Município, objetivando o assessoramento e apoio na execução das atividades da Controladoria Geral Municipal;
- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza e a finalidade dos serviços de auditoria que lhe venham ser atribuídas;
- Exercer atividades correlatas definidas em atos específicos emanados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado a sua especialidade ou ambiente;
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